Tolerância de ponto - Tarde de 2 de abril e dia 6 de abril de 2026 | Páscoa

02-ABR-2026

Tolerância de ponto - Tarde de 2 de abril e dia 6 de abril de 2026 | Páscoa

O Presidente da Junta de Freguesia, nos termos do disposto no artigo 19.º, alínea e), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o Despacho n.º 4185-B/2026, de 30 de março, torna público que concede ao(s) colaboradore(s) tolerância de ponto para o período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 2 de abril e na Segunda-Feira de Pascoela, dia 6 de abril, pelo que os serviços se encontram encerrados.

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