Renovação das Licenças de Pesca no Rio Minho (2026-2027): Regras e Prazos
31-AGO-2026
A Junta de Freguesia informa todos os pescadores e armadores locais que já foram publicadas as condições para a renovação das licenças de pesca profissional e da pesca de meixão no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM) para a temporada 2026/2027, nos termos do Edital n.º 1073/2026 da Capitania do Porto de Caminha
Principais Requisitos e Regras:
Prazo Limite de Entrega de Documentos: A data limite para a entrega da documentação necessária para a regularização da atividade na Capitania do Porto de Caminha é o dia 31 de agosto de 2026
. Validade das Licenças: As licenças atribuídas para 2027 serão válidas de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2027
. Valores Mínimos de Venda em Lota:
Pesca de Meixão: Obrigatoriedade de venda/registo mínimo de 1 360 € na época transata (novembro de 2025 a março de 2026) ou 440 €/mês de atividade comprovada
. Pesca Profissional Geral: Os valores mínimos anuais de venda em lota variam consoante a localização do fundeadouro da embarcação (de 990 € a 3 000 € por temporada, ou o proporcional mensal em caso de atividade parcial)
. Embarcações em Arco Diurno: Têm uma redução de 30% nos valores mínimos exigidos de venda em lota
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Discrepâncias e Consumo Próprio:
Não são permitidas discrepâncias superiores a 10% entre o registo no diário de pesca e as vendas em lota
. Estão fixados limites máximos mensais autorizados para autoconsumo/alimentação do pescador (ex.: 250g/mês de meixão, 10 lampreias/mês, 5 sáveis/mês e 1 salmão/ano)
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Interrupção de Atividade: Quem pretenda interromper a pesca (total ou temporariamente) deve comunicar a intenção à Capitania e entregar as respetivas licenças
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Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, os interessados deverão consultar o edital completo no Diário da República (2.ª série, N.º 161) ou contactar diretamente a Capitania do Porto de Caminha.