Com o objetivo de simplificar e desburocratizar a prática de atos notariais, as Juntas de Freguesia estão habilitadas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, a proceder à autenticação de fotocópias, exceto no que se refere a Documentos de Identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Passaporte, Cartão de Contribuinte).
Desde 1 de Maio de 2000 e nos termos da lei, a Junta de Freguesia, no uso das suas competências, certifica fotocópias.
As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.
Exceções:
Cartão de Cidadão
O artigo 5.º, n.º 2 da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro (Lei do Cartão de Cidadão) determina que não podem ser feitas cópias certificadas do Cartão de Cidadão, exceto pelo próprio Instituto dos Registos e Notariado (IRN) ou entidades públicas autorizadas.
Isto evita que circulem cópias certificadas deste documento sensível.
Bilhete de Identidade (já revogado, mas ainda relevante historicamente)
Também estava protegido por regime próprio, que impedia a reprodução certificada fora do IRN.
Passaporte
O Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprovou o regime jurídico do passaporte eletrónico, também restringe a emissão de cópias autenticadas. Apenas as autoridades competentes (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras / atualmente AIMA) podem fazê-lo.
Outros documentos com regime especial
Alguns documentos militares, policiais, médicos ou de segurança social podem ter regras próprias de emissão de certidões que substituem a certificação de cópias.
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