Perigo de Incêndio Rural «Muito Elevado» e «Máximo» até dia 20 de setembro de 2025
18-SET-2025


Divulgamos, a pedido da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF):
Face às condições meteorológicas previstas para os próximos dias, solicita-se a vossa colaboração na divulgação e reforço das mensagens de prevenção e sensibilização sobre o perigo de incêndio rural, junto das vossas comunidades, através dos vossos canais de comunicação internos e externos (mensagens, publicações, redes sociais, newsletters, sites institucionais), até ao dia 20 de setembro, com especial enfoque para amanhã, dia 19, identificado como o dia de maior risco.
Prevê-se a ocorrência de noites quentes e entrada de vento, conjugação de fatores que potencia a propagação rápida de incêndios rurais, sobretudo em zonas do interior do país (nomeadamente nos distritos de Vila Real, Bragança, Viseu, Guarda, Coimbra e Castelo Branco) com maior atividade agrícola.
Neste contexto, é fundamental reforçar a prevenção, a vigilância e a sensibilização para comportamentos de risco, em especial sobre:
- Utilização de maquinaria e equipamentos agrícolas/florestais;
- Uso de fogo para confeção de alimentos em espaço rural ou florestal;
- Realização de queimas e queimadas.
Relembra-se que, em dias quentes, secos e ventosos, com perigo de incêndio rural (PIR) «muito elevado» ou «máximo»:
- Não é permitida a utilização de máquinas e equipamentos de corte que possam gerar faíscas ou calor;
- Não é permitido o uso de máquinas agrícolas e florestais com componentes metálicos em contacto direto com o solo, nem a realização de operações de corte e rechega de madeira;
- Não é permitida a confeção de alimentos com recurso a fogo em espaços rurais ou florestais;
- Não é permitida a realização de queimas ou queimadas nos concelhos com nível de perigo «muito elevado» ou «máximo»;
- As queimas de amontoados e fogueiras estão sempre sujeitas a comunicação e autorização prévia da Câmara Municipal;
- A realização de queimas e queimadas sem autorização constitui crime de incêndio e é punível com coimas.
Para atividades no campo ou na floresta, deve ser consultado diariamente o índice de perigo de incêndio rural (PIR) no site do IPMA ou no novo Portal Público do SGIFR. Quem trabalha nestes espaços deve ter um extintor e um telemóvel sempre por perto e, em caso de emergência, deve ligar imediatamente o 112 e seguir as indicações das autoridades.