União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão

Faqs

A lei não fixa, em termos gerais, um prazo de validade, pelo que os documentos só poderão ter um prazo especial quando a lei o determine, ou quando, não existindo um prazo especialmente fixado, a entidade recetora do documento considere que o mesmo não reflete a realidade declarada.

Regra geral, não, os pedidos de Atestado devem ser efetuados sempre pelos próprios, no entanto é possível mediante apresentação de procuração para o efeito.

O Executivo da Junta faz atendimento ao público em Valença à Quarta-feira, das 15:00 às 16:30;

Cristelo-Côvo na primeira terça do mês, das 17:30 às 18:30;

Arão última terça do mês, das 17:30 às 18:30.

Devera comunicar o animal perdido/encontrado em www.siac.vet

informação poderá ser obtida através do link, https://portugalchama.pt/gestao-combustivel/

Podem votar para a eleição dos órgãos das autarquias locais:
 
a) Os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, na área da respetiva autarquia local (art.os 2.º, n.º 1, alínea a) e 4.º, da LEOAL);
 
b) Os cidadãos da UE não nacionais do estado português quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no estado de origem daqueles e se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, na área da respetiva autarquia local (art.os 2.º, n.º 1, alínea b) e 4.º, da LEOAL);
 
c) Os cidadãos de países de língua oficial portuguesa com residência legal em Portugal há mais de 2 anos quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no estado de origem daqueles e se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, na área da respetiva autarquia local – Brasil e Cabo Verde – (art.os 2.º, n.º 1, alínea c) e 4.º, da LEOAL e Declaração n.º 29/2021, de 17 de março de 2021 – Declaração Conjunta MNE/MAI publicada no Diário da República, de 25 de março);
 
d) Outros cidadãos estrangeiros com residência em Portugal há mais de 3 anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral ativa aos portugueses neles residentes, de acordo com Declaração n.º 29/2021, de 17 de março de 2021 – Declaração Conjunta MNE/MAI publicada no Diário da República, de 25 de março.
 
1 — Capacidade eleitoral ativa (direito de votar):
a) Estados Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela.
 
2 — Capacidade eleitoral passiva (direito de ser candidato e eleito):
a) Estados Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Reino Unido.
(Declaração n.º 29/2021, de 17 de março de 2021, publicada no Diário da República, de 25 de março)​

Faça amontoados de pequena dimensão. Se tiver muitos sobrantes faça vários montes e queime aos poucos.

Afaste o amontoado de sobrantes a queimar de pastos, silvados, matos ou árvores.

Retire com uma enxada toda a vegetação à volta do amontoado, numa faixa de pelo menos meio metro de largura e molhe-a bem com água.

Tenha sempre junto a si um recipiente com água ou mangueira ligada.

Mantenha-se vigilante. Se saltar uma fagulha, apague-a de imediato.

Mantenha-se atento à velocidade e direção do vento pois a queima pode descontrolar-se. Não inale o fumo. Proteja-se com um pano húmido sobre a boca e nariz. O fumo pode ser-lhe fatal.

Nunca abandone a queima até estar terminada.

Mais informações, clique aqui.

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