Governo declara situação de alerta em todo o território continental

02-JUL-2026

Governo declara situação de alerta em todo o território continental

Alerta de Risco de Incêndio Rural: Situação de Alerta Declarada

Face às previsões meteorológicas e ao significativo agravamento do risco de incêndios rurais, o Governo declarou a situação de alerta em todo o território continental.

Período de Vigência

  • Início: 00h00 de sexta-feira, dia 3 de julho.

  • Fim: 23h59 de segunda-feira, dia 6 de julho.

Principais Proibições

Durante este período, aplicam-se as seguintes medidas excecionais:

  • Espaços Florestais: É proibido o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como em caminhos florestais, rurais e outras vias que os atravessem.

  • Queimas e Queimadas: Proibição total da sua realização e suspensão de todas as autorizações já emitidas.

  • Trabalhos com Maquinaria: Proibidos trabalhos em espaços florestais com qualquer maquinaria (exceto combate a incêndios). Nos restantes espaços rurais, é proibido usar motorroçadoras de lâminas/discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

  • Pirotecnia e Balões: Proibição de fogo-de-artifício, outros artefactos pirotécnicos e balões com mecha acesa, estando suspensas as licenças emitidas.

O que é Permitido? (Exceções)

A proibição não abrange as seguintes atividades:

  • Trabalhos Agrícolas Essenciais: Alimentação/abeberamento de animais, tratamentos fitossanitários/fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas, desde que inadiáveis, em zonas de regadio ou sem floresta/materiais inflamáveis, e sem perigo de ignição.

  • Cortiça e Mel: Extração manual de cortiça e cresta de mel (esta última desde que sem métodos de fumigação por material incandescente).

  • Construção Civil: Trabalhos inadiáveis, desde que adotadas as medidas de mitigação de risco.

  • Colheitas e Exploração Florestal com Máquinas: Trabalhos com ceifeiras debulhadoras ou operações de corte, rechega e transporte florestal são autorizados apenas entre o pôr do sol e as 11h00, exigindo a adoção de medidas de mitigação e comunicação prévia ao Serviço Municipal de Proteção Civil.

Nota Informativa: A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) emitirá avisos contínuos à população. Apela-se ao sentido de responsabilidade de todos os munícipes e fregueses para salvaguarda do nosso território.

Para consultar o documento, clique aqui.

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