União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão

Avisos e Editais

Edital


21-05-2025

Capitania do Porto de Caminha | Aviso à Navegação n.º 42/2025 - 3ª PROVA DO CAMPEONATO GALEGO INCLUSIVO-SLALOM DE MOTONÁUTICA


Edital


20-05-2025

Capitania do Porto de Caminha | Aviso à Navegação n.º 39/2025 - EXERCÍCIO MARSEC 25


Edital


16-05-2025

Edital n.º 2025/15 - Funcionamento da Junta de Freguesia - Eleições para a Assembleia da República 2025


Últimas Notícias

Cheque-Formação + Digital

Cheque-Formação + Digital


22-ABR-2025

Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.Através deste incremento de competências e qualificações no domínio do digital, esta Medida pretende promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar a todos os setores de atividade. Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação.DestinatáriosTrabalhadores por Conta de Outrem;Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;Empresários em Nome Individual;Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas;Trabalhadores em Funções Públicas.LegislaçãoPortaria n.º8/2024, de 15 de janeiro que altera e republica a Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembroFinanciamentoO Programa EMPREGO + DIGITAL 2025 é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01 – EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – "Emprego + Digital 2025", assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário final nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-i01/2022, em vigor.CandidaturaA Medida "Cheque-Formação + Digital" tem um regime de candidatura aberta.A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do Portal iefponline.Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, ainda que esta última possa ser configurada por um conjunto de Unidades/Módulos de Formação, de acordo com os pressupostos estabelecidos no Regulamento Específico relativamente à incidência no domínio do digital.A formação pode ser desenvolvida em regime presencial, misto ou totalmente a distância.A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas. Deve a Entidade Formadora que for identificada na candidatura proceder ao registo da ação de formação profissional na plataforma SIGO. A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida e no Aviso de Abertura do Concurso.O apoio máximo a atribuir por destinatário/candidato e por ano (período de 12 meses a contar da data de submissão da primeira candidatura aprovada) é de 750 €.Podem ser submetidas candidaturas que visem ações de formação profissional no domínio do digital com datas de início desde 28-09-2022, mantendo-se a data de limite máximo para a conclusão da formação 30-09-2025.Tendo em conta o apoio máximo a atribuir por candidato/ano, a submissão de nova candidatura está dependente da conclusão da análise do pedido de encerramento da candidatura anterior por parte do IEFP, I.P.Uma candidatura que tenha sido objeto de desistência ou de anulação da decisão de aprovação, não impede que o candidato possa de seguida submeter nova candidatura.São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental constante do Aviso de Abertura do Concurso.Encerramento de candidaturasO pedido de encerramento deve ser feito pelo candidato/titular da candidatura através do Portal iefponline.Ainda que o pedido de encerramento se encontra disponível no Portal iefponline a partir do momento em que o IEFP, I.P. procede à receção da devolução do Termo de Aceitação devidamente assinado pelo candidato, este apenas deve ser solicitado e submetido quando concluída a ação de formação profissional.Entre outros documentos a associar no momento da submissão do pedido de encerramento da candidatura, alerta-se que para o pagamento do valor do apoio aprovado o candidato deve ser detentor do Certificado emitido na plataforma SIGO que evidencia a conclusão com aproveitamento da ação de formação profissional.Considerando que uma candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, dando assim lugar à emissão de um Certificado emitido através da plataforma SIGO, apenas pode haver lugar à apresentação de dois Certificados quando a ação de formação profissional seja configurada por UFCD do CNQ e MF Extra-CNQ, dando assim lugar à emissão na plataforma SIGO de um Certificado de Qualificações para as UFCD do CNQ e de um Certificado de Formação Profissional para os MF Extra-CNQ.Mais informações ou esclarecimentosPara obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:Sobre registo no iefponline ou alteração / atualização dos seus dados pessoais contactar (disponível nos dias úteis das 9:00 às 19:00):telefone: 215 803 555Sobre a submissão, análise e encerramento de candidaturas contactar a respetiva Delegação Regional do IEFP, I.P.:DR Norte: 22 098 90 00 DR Centro: 23 915 87 00DR Lisboa e Vale do Tejo: 21 580 20 00DR Alentejo: 266 093 700DR Algarve: 28 915 26 00Fonte: https://www.iefp.pt/cheque-formacao-digital

Votar antecipadamente - Eleição AR 2025

Votar antecipadamente - Eleição AR 2025


16-ABR-2025

​​​​​​​​​Saiba como e quando pode exercer o VOTO ANTECIPADO​ EM MOBILIDADE - Se é eleitor, recenseado em território nacional, pode exercer o seu direito de voto antecipadamente, no sétimo dia anterior ao dia das eleições (domingo), numa mesa de voto por si escolhida. Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas. Para tal, deverá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plataforma Eletrónica​ ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre o 14.º e o 10.º dia anterior ao dia da eleição. ELEITORES DOENTES INTERNADOS - Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plataforma Eletrónica ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até ao 20.º dia anterior ao dia da eleição.ELEITORES PRESOS - Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plata​forma Eletrónica  ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até ao 20.º dia anterior ao dia da eleição.ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiro, entre o 12.º e o 10.º dia anteriores ao dia da eleição.ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO E RESIDENTES EM ESTRUTURAS RESIDENCIAIS – Estes dois regimes excecionais e temporários de voto antecipado, estabelecidos através da Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro alterada pela Lei Orgânica n.º 4/2021, só se aplicaram nos anos de 2021 e 2022.Folheto relativo a voto antecipado em mobilidade, https://www.cne.pt; Folheto relativo a voto antecipado no estrangeiro, https://www.cne.pt; Folheto relativo a voto antecipado por doentes internados e presos, https://www.cne.pt;Para informações adicionais, queiram por favor consultar o sítio oficial da Comissão Nacional de Eleições na Internet em www.cne.pt ou contactar os serviços desta Comissão através do número de telefone 213 923 800.

A Junta de Freguesia tem um serviço de apoio do preenchimento do IRS de 2024.

A Junta de Freguesia tem um serviço de apoio do preenchimento do IRS de 2024.


11-ABR-2025

Começou o período de entrega do IRS e a Junta de Valença, Cristelo-Côvo e Arão disponibiliza, mais uma vez, um serviço de apoio ao preenchimento e entrega do Modelo 3.Se é reformado, pensionista ou trabalhador por conta de outrem ligue para o 251 818 080 e agende o seu preenchimento na sede da Junta de Freguesia. Este serviço estará em funcionamento até dia 30 de junho.Este apoio está apenas disponível para pessoas com a morada fiscal na freguesia e é totalmente gratuito. Apenas disponível para pessoas e famílias de baixos rendimentos.ATENÇÃO: Não se esqueça do seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças, assim como de todo o agregado familiar englobado na declaração.

Agenda de Eventos

Mensagem do Presidente

Desde já saúdo todos os visitantes deste espaço.
Este site foi criado e desenvolvido, atendendo à realidade atual no que diz respeito às novas tecnologias. Entendemos que as devemos colocar à vossa disposição, aproveitando as suas potencialidades para melhorar os nossos serviços, estabelecendo assim um novo canal de comunicação, o qual vai permitir uma maior participação de todos, isto porque todos devemos exercer o direito de cidadania na construção de uma freguesia mais desenvolvida, organizada, moderna, preservada e também solidária, sendo certo que este portal servirá para explanar todas as valências da nossa freguesia para o exterior. 

Diogo Mota

Serviços ao Cidadão

Emissão de atestados e outros documentos

Emissão de atestados e outros documentos

O atestado, é um documento escrito, destituído de força probatória plena material, emitido por um órgão competente, a requerimento do interessado.Relata factos, situações, qualidades ou estados de pessoas determinadas.As declarações constantes dos atestados estão sujeitas à livre apreciação da entidade a que se destinam, pelo que as mesmas podem entender que não há lugar à concessão do direito solicitado.Assim, se necessitar que a União das freguesias de Valença, Cristelo-Côvo e  Arão, emita um atestado a fim de comprovar a sua residência, vida, agregado familiar ou situação de insuficiência económica, deverá dirigir-se à Secretaria munido dos seguintes documentos:Atestado de Residência Recenseados: B.I. / Cartão de Cidadão. Não recenseados: B.I. / Cartão de Cidadão – Comprovativo morada (fatura EDP, inscrição nas Finanças ou na Segurança Social, etc.) ou Contrato/declaração do proprietário do imóvel /quarto, a declarar a residência do requerente ou duas testemunhas recenseadas na Freguesia que confirmem a sua residência.Cidadãos estrangeiros: Documento de Identificação (Passaporte / Título de Residência*) * Caso o Título de Residência não esteja válido e atualizado é necessário um comprovativo de morada. Se não possuir contrato de arrendamento ou de trabalho válidos, deve fazer-se acompanhar de 2 testemunhas que sejam residentes e recenseadas nesta Freguesia.Necessary documents:• Identity Card (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/NIF (Tax number);• An evidence address of the accommodation (employment or lease contract);• Passaport with residence visa for Portugal for foreign citizens without residence permit.If you are not registered in this parish or if you are a foreign citizen and do not have a lease or employment in your name, you must present two witnesses from resident and registered citizens in Valença, Cristelo-Côvo e Arão.Atestado para prova de VidaB.I. / Cartão Cidadão - A presença do próprio ou testemunho de um cidadão eleitor na Freguesia de Valença, Cristelo-Côvo e Arão.Atestado de Composição de Agregado FamiliarRecenseados / Não Recenseados: B.I. / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – IRS ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a composição.Cidadãos estrangeiros: Passaporte / Título de Residência / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – IRS ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a composição.Atestado para Transporte de MercadoriasB.I. / Cartão Cidadão – Livrete e Registo da Viatura que vai fazer o transporte – Relação dos bens a transportar.Atestado de Situação EconómicaB.I. / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – Comprovativo de rendimentos do agregado familiar ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a situação – IRS - Documentação comprovativa de despesas (renda ou prestação de empréstimos, etc.) – No caso de se encontrar desempregado deverá apresentar documento do inscrição no Centro de Emprego e Segurança Social.Termo de IdoneidadeB.I. / Cartão Cidadão – Contribuinte - Três testemunhas recenseadas na Freguesia ou comerciantes que atestem a situação(Este documento deve ser solicitado sob apresentação de requerimento próprio, a solicitar na Junta de Freguesia, com uma antecedência mínima de 8 dias a fim de agendar reunião de Executivo onde estarão presentes todos os intervenientes).Deverá ter ainda em atenção, dependendo do tipo de atestado que necessita, (ex.: Fins Bancários, Escolares, Benefício Telefónico, Prova de Vida) verificar se a instituição que lhe solicita o atestado, possui impresso próprio para esse fim. Nesse caso, deverá trazer o impresso, devidamente preenchido.Os menores que não possuam ainda Bilhete de Identidade deverão trazer uma cédula de identidade.O atestado ser-lhe-á entregue no mínimo dentro de um dia. Poderá ser entregue no próprio dia em casos excecionais.

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Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos

Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos

O proprietário de um canídeo ou felino deverá efetuar o registo e licença do respetivo animal na Junta de Freguesia quando este completar 6 meses de idade. As licenças são renováveis anualmente.Documentação necessáriaPara poder proceder ao registo e licença, é necessário preencher o nosso formulário e apresentar, presencialmente, no atendimento geral da Junta, a seguinte documentação:Proprietário:Documento de Identificação válido, com a respetiva residência nesta freguesia;Cartão de Contribuinte;Carta de caçador (no caso de cães de caça).Canídeo ou gatídeo:Boletim Sanitário de Cães e Gatos;Prova de identificação eletrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;Prova da realização dos atos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respetivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos atos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;No caso dos animais dos animais ditos perigosos e potencialmente perigosos, é necessário acrescentar a seguinte documentação:Proprietário:Registo CriminalSeguro de Responsabilidade CivilTermo de Responsabilidade (impresso nosso)Canídeo:Esterilização/ CastraçãoObrigatória para:Pit Bull;Todas as raças potencialmente perigosas, exceto as que estão inscritas no Clube Português de Canicultura.Obrigações dos Detentores de Cães e GatosDecreto-Lei nº 314/2003(art. 7º) Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela:1 — É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor; 2 — É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios; 3 — No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial; 4 — As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção previstos neste artigo.Os detentores de cães e gatos devem identificar e registar os animais de que sejam detentores, nos termos e prazos previstos no artigo 3.º e no artigo 6.º; (cfr. art.º 12.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem proceder ao registo dos animais de que são detentores na junta de freguesia da área da residência ou sede, nos termos do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento dos Cães e Gatos (cfr. artigos 2.º e 3.º, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril); (cfr. art.º 12.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem comunicar, no prazo de cinco dias, à junta de freguesia da área da sua residência ou sede a morte ou extravio do animal; (cfr. art.º 12.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem comunicar à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário; (cfr. art.º 12.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem entregar, em caso de alteração de detentor, o boletim sanitário ao novo detentor, devendo este último comunicar tal facto à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias a contar do mesmo; (cfr. art.º 12.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem fornecer à autoridade competente e às entidades fiscalizadoras, a pedido destas, todas as informações relativas à identificação, registo, origem, movimento, detenção e cedência de qualquer animal que detenha ou tenha detido; (cfr. art.º 12.º, alínea h), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem comunicar à junta de freguesia da área da sua residência ou sede a posse de qualquer animal identificado que tenham encontrado na via pública ou em qualquer outro local. (cfr. art.º 12.º, alínea i), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro). Os detentores de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença. (cfr. art.º 4.º, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de qualquer animal identificado que tenham encontrado na via pública ou em qualquer outro local. (cfr. art.º 12.º, alínea i), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença. (cfr. art.º 4.º, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril).Ligações úteis:Mais informações, consulte a junta de freguesia da sua área de residência ou visite SIAC.VET.Documentação e folhetos, clique aqui.Cães Perigosos e Potencialmente PerigososO Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, define como perigoso qualquer animal que:Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;Tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor;Tenha sido declarado como tal pelo seu detentor à junta de freguesia da sua área de residência;Tenha sido considerado como tal pela entidade competente devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.O referido Decreto-Lei define como potencialmente perigoso qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às seguintes raças, ou resultantes de cruzamentos com elas:Cão de fila brasileiro.Dogue argentino.Pit bull terrier.Rottweiller.Staffordshire terrier americano.Staffordshire bull terrier.Tosa inuO Decreto-Lei prevê ainda que os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos ficam obrigados a frequentar, com aproveitamento, a formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos. Prevê também que os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, preferencialmente entre os 6 e os 12 meses de idade.A Portaria nº 317/2015, de 30 de setembro, definiu como entidades formadoras, a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR), tendo estabelecido o regulamento da formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos.

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Autenticação de fotocópias

Autenticação de fotocópias

Com o objetivo de simplificar e desburocratizar a prática de atos notariais, as Juntas de Freguesia estão habilitadas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, a proceder à autenticação de fotocópias, exceto no que se refere a Documentos de Identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Passaporte, Cartão de Contribuinte).Desde 1 de Maio de 2000 e nos termos da lei, a Junta de Freguesia, no uso das suas competências, certifica fotocópias.Para certificar fotocópias, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, apenas sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.

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Gestão dos cemitérios de Arão e Cristelo-Côvo

Gestão dos cemitérios de Arão e Cristelo-Côvo

A Junta de Freguesia de Valença, Cristelo-Côvo e Arão, possui a responsabilidade de gerir e administrar os cemitérios paroquiais na localidade de Arão e Cristelo-Côvo.Os Cemitérios de Arão e Cristelo-Côvo, também dispõe de Casa Mortuária que poderá ser utilizada em serviços fúnebres, mediante solicitação e pagamento da taxa de utilização (50,00€).Ligações úteis:Requerimentos, clique aqui.SICO – Sistema de Informação dos Certificados de Óbito, clique aqui.Registos Paroquiais e Civis, clique aqui.

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Licenças de ruído

Licenças de ruído

De acordo com a nova lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de Setembro) – art.º 16.º, n.º 3 – alínea c), passou para as juntas de freguesia a competência para licenciar atividades ruidosas de carácter temporário, provenientes de festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.Para o efeito, deverá ser preenchido o formulário próprio e anexados os documentos referidos no mesmo, procedendo à sua entrega na secretaria desta autarquia ou ao seu envio por email para vlccar291013@gmail.com com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade.Requerimento, clique aqui.Taxa 10,00€Legislação:Regulamento Geral do RuídoRegula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis

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Recenseamento Eleitoral

Recenseamento Eleitoral

O recenseamento eleitoral passou a ser efetuado automaticamente na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, a partir da plataforma do cartão do cidadão, para os cidadãos portugueses residentes no território nacional que completam 17 anos.O Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) possibilitará a atualização automática dos elementos de identificação, desde que os mesmos tenham sido alterados no cartão do cidadão.Se o cidadão não possuir, até à data, o seu cartão de cidadão e pretenda apurar o seu número de inscrição no recenseamento eleitoral deverá deslocar-se à junta de freguesia.O recenseamento eleitoral realiza-se excecionalmente nos serviços das juntas de freguesia se ainda possuir bilhete de identidade com a residência atualizada.A inscrição voluntária e a transferência de cidadãos estrangeiros continuam a ser feitas junto das comissões recenseadoras nas autarquias locais ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.Cidadãos Estrangeiros. Saiba se pode inscrever-se no Recenseamento Eleitoral Português​​​​Quais os cidadãos estrangeiros que têm direito a inscrever-se no recenseamento eleitoral português?​​Têm direito a inscrever-se no recenseamento eleitoral os seguintes cidadãos estrangeiros, maiores de 17 anos, residentes em Portugal:​​Os cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia.​Os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa com residência legal em Portugal há mais de 2 anos: Cabo Verde e Brasil.Os cidadãos nacionais de outros países estrangeiros com residência legal em Portugal há mais de 3 anos: Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela (Declaração n.º 29/2021, de 25 de março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna).​Pode consultar mais informação em: www.portaldoeleitor.pt

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