Seniores de Valença com Serviço de Teleassistência
01-MAR-2023SERVIÇO DE TELEASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VALENÇA.Ficha de inscrição: Clique aqui.
SERVIÇO DE TELEASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VALENÇA.Ficha de inscrição: Clique aqui.
Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q
No dia 15 de dezembro, foi anunciado por António Costa um novo apoio extraordinário direcionado a famílias carenciadas, no valor de 240 euros, que será pago a partir de 23 de dezembro. O presente apoio visa combater o aumento dos preços de bens alimentares de primeira necessidade, fruto da guerra na Ucrânia e da inflação existente como consequência da mesma. No grupo de famílias vulneráveis estão inclusas todas as famílias beneficiárias de tarifa social de energia e prestações sociais mínimas, somando um milhão e 37 mil famílias
no total. O respetivo valor será pago através da Segurança Social num só pagamento por transferência bancária. Caso não usufrua de conta bancária o mesmo será entregue em vale postal. Segundo a Ministra Ana Mendes Godinho, a escolha de cheque em vez de um vale alimentar deve-se ao facto de que desta forma as várias famílias podem ter a “capacidade de decidir onde aplicam este dinheiro”, sendo que o respetivo valor foi definido perante o “aumento do pacote das famílias associado ao cabaz alimentar em função da evolução da inflação no segundo trimestre”.Fonte: "Governo aprova "cheque" de 240 euros para famílias vulneráveis, pago a partir de dia 23 de dezembro", disponível em: https://eco.sapo.pt/2022/12/15/governo-aprova-cheque-de-240-euros-para-familias-vulneraveis-pago-a-partir-de-dia-23-de-dezembro/
Após 3 edições de renome está de regresso o Prémio Autarquia do Ano, que tem como maior objetivo galardoar municípios e freguesias a nível nacional, pelo seu trabalho e dedicação, nas mais variadas áreas que gerem diariamente, tendo em vista o interesse público. São inúmeras as categorias e subcategorias abrangentes, desde apoio social à economia, mobilidade e até mesmo turismo. O respetivo prémio conta com a organização do Lisbon Awards Group em parceria com o ECO.Fonte: https://eco.sapo.pt/2022/12/12/o-premio-autarquia-do-ano-esta-de-regresso-para-a-sua-4a-edicao/
No passado dia 5 de dezembro, o Ministério das Finanças procedeu à publicação das tabelas de IRS que entraram em vigor no primeiro e segundo semestre do próximo ano.Analisando as mesmas é possível constatar o valor a reter por parte de trabalhadores independentes e pensionistas, tendo em conta também fatores como estado civil, número de filhos e rendimento bruto mensal. Após verificar os fatores mencionados anteriormente é necessário multiplicar o respetivo valor pela taxa de retenção que lhe corresponde.As tabelas encontram-se disponíveis no Diário da República, ou através do seguinte link.
Após deliberação do Governo português em conjunto com diversos sindicatos da Função Pública foi oficializado o aumento de 43 cêntimos no subsídio de refeição, encontrando-se assim nos 5,20 euros por dia.A respetiva medida não foi aceite de imediato, surgindo apenas “na segunda ronda de negociações com os representantes dos trabalhadores públicos.”.O Governo acabou por definir que o valor irá ser o mesmo no caso para privados.
Fonte: https://eco.sapo.pt/2022/11/18/governo-atualiza-subsidio-de-refeicao-da-funcao-publica-com-retroativos-a-outubro/
A União das Freguesias de Valença, Cristelo-Côvo e Arão aderiu ao protocolo da ANAFRE que permite proceder ao pagamento do apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas.Relativamente aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, os documentos a submeter são os seguintes:a) Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:a) Fatura de eletricidade;b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas;c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações social elencadas;d) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.”.Informamos que pode dirigir-se à Junta de Freguesia e realizar a sua candidatura na plataforma da ANAFRE se estiver enquadrado neste conjunto de condições:Complemento Solidário para idosos;Rendimento social de inserção;Subsidio social de desemprego;Abono de família;Pensão social de invalidez;Pensão social de velhice;É importante referir que o pagamento apenas será possível se a candidatura subtida na plataforma for aceite e será pago logo que a Junta de Freguesia de Valença, Cristelo-Côvo e Arão receba da ANAFRE o pagamento. PARA MAIS ESCLARECIMENTOS, DIRIJA-SE À SUA JUNTA DE FREGUESIA.
No dia 20 de Agosto de 2020, o Estado aprovou o Estatuto do Antigo Combatente, de forma a conceder novos direitos a quem um dia esteve presente em algum local de guerra e defendeu a nação portuguesa. Uma das medidas adotadas foi a criação de um cartão, titulado como Cartão do Antigo Combatente, que também se estende a viúvas/os de antigos militares. O cartão mencionado anteriormente engloba benefícios como isenção do pagamento de taxas moderadoras, apoio à saúde, gratuitidade do passe intermodal nos transportes públicos, preferência na habitação social, entre outros. Dois anos depois já foram distribuídos cerca de 392 mil cartões, no entanto existem casos de ex-combatentes que ainda não receberam o mesmo. Neste tipo de situação, o Estado português pede que procedam ao preenchimento do formulário disponível na página da República Portuguesa.Fonte: " Cartão do Antigo Combatente: quais os benefícios e como obter", disponível em: https://www.montepio.org/ei/pessoal/protecao/cartao-do-antigo-combatente-quais-os-beneficios-e-como-obter/
Na passada segunda feira, o primeiro-ministro António Costa, enumerou diversas medidas que o estado português aprovou e implementará futuramente, combatendo assim a inflação e o elevado custo de vida no país.Uma das medidas a adotar já no próximo mês é a atribuição de um apoio financeiro no valor de 125 euros a "todos os que são contribuintes em IRS, àqueles que em função dos seus rendimentos estão isentos de pagar IRS ou de apresentar declaração de IRS" , e com um rendimento mensal inferior ou igual a 2 700 euros. Além disso, e independentemente de qual o valor do rendimento familiar, são acrescentados 50 euros ao valor inicial caso estejam ao cargo crianças e jovens até 24 anos. O pagamento do apoio mencionado anteriormente é realizado através do IBAN de cada contribuinte, sendo necessário atualizar/confirmar o mesmo no Portal das Finanças. Fonte: "Apoios de 125€, de 50 e pensões: O que fazer para os obter e quais é que tem direito", disponível em: https://www.cmjornal.pt/economia/detalhe/apoio-de-125-euros-de-50-e-nas-pensoes-saiba-o-que-fazer-para-obter-os-apoios-as-familias-e-quais-e-que-tem-direito?ref=Mundo_BlocoemDestaque
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