18-SET-2025
Divulgamos, a pedido da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF):Face às condições meteorológicas previstas para os próximos dias, solicita-se a vossa colaboração na divulgação e reforço das mensagens de prevenção e sensibilização sobre o perigo de incêndio rural, junto das vossas comunidades, através dos vossos canais de comunicação internos e externos (mensagens, publicações, redes sociais, newsletters, sites institucionais), até ao dia 20 de setembro, com especial enfoque para amanhã, dia 19, identificado como o dia de maior risco.Prevê-se a ocorrência de noites quentes e entrada de vento, conjugação de fatores que potencia a propagação rápida de incêndios rurais, sobretudo em zonas do interior do país (nomeadamente nos distritos de Vila Real, Bragança, Viseu, Guarda, Coimbra e Castelo Branco) com maior atividade agrícola.Neste contexto, é fundamental reforçar a prevenção, a vigilância e a sensibilização para comportamentos de risco, em especial sobre: Utilização de maquinaria e equipamentos agrícolas/florestais; Uso de fogo para confeção de alimentos em espaço rural ou florestal; Realização de queimas e queimadas. Relembra-se que, em dias quentes, secos e ventosos, com perigo de incêndio rural (PIR) «muito elevado» ou «máximo»: Não é permitida a utilização de máquinas e equipamentos de corte que possam gerar faíscas ou calor; Não é permitido o uso de máquinas agrícolas e florestais com componentes metálicos em contacto direto com o solo, nem a realização de operações de corte e rechega de madeira; Não é permitida a confeção de alimentos com recurso a fogo em espaços rurais ou florestais; Não é permitida a realização de queimas ou queimadas nos concelhos com nível de perigo «muito elevado» ou «máximo»; As queimas de amontoados e fogueiras estão sempre sujeitas a comunicação e autorização prévia da Câmara Municipal; A realização de queimas e queimadas sem autorização constitui crime de incêndio e é punível com coimas. Para atividades no campo ou na floresta, deve ser consultado diariamente o índice de perigo de incêndio rural (PIR) no site do IPMA ou no novo Portal Público do SGIFR. Quem trabalha nestes espaços deve ter um extintor e um telemóvel sempre por perto e, em caso de emergência, deve ligar imediatamente o 112 e seguir as indicações das autoridades.
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